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25/03/2026

       

Publicado em 25/03/2026

março 25, 2026

Título de Capitalização precisa ser declarado; saiba como informar corretamente e evitar erros na declaração

 

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Entenda como declarar bens, resgates e sorteios no Imposto de Renda 2026 e evite cair na malha fina


O início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe novamente à tona dúvidas recorrentes entre os contribuintes brasileiros, especialmente entre aqueles que possuem títulos de capitalização. Desde a abertura oficial do período de envio, iniciada em 23 de março, milhares de contribuintes passaram a reunir documentos e informações necessárias para preencher corretamente seus dados fiscais, evitando inconsistências que possam gerar problemas futuros junto à Receita Federal.


Entre os pontos que exigem atenção especial está a obrigatoriedade de informar a posse de títulos de capitalização na declaração anual. Mesmo nos casos em que não houve resgate, sorteio ou qualquer movimentação financeira durante o ano-base, o contribuinte ainda assim deve declarar o produto. Essa exigência é considerada fundamental para manter a transparência fiscal e evitar divergências nos registros financeiros do contribuinte.


De acordo com orientações da Receita Federal do Brasil e da Federação Nacional de Capitalização, os títulos de capitalização devem ser informados obrigatoriamente na ficha “Bens e Direitos”, dentro da categoria denominada “Outros bens e direitos”. Nesse campo, é necessário inserir o nome da instituição responsável pelo produto e seu respectivo CNPJ, além de informar corretamente os valores pagos ao longo do período.


Essa exigência reforça a importância do controle detalhado das informações financeiras do contribuinte, uma vez que falhas ou omissões podem levar à retenção da declaração para análise detalhada — situação popularmente conhecida como “malha fina”.


O que é um título de capitalização e por que ele deve ser declarado

Produto financeiro combina sorteios e reserva financeira

Os títulos de capitalização são produtos financeiros bastante populares no Brasil, frequentemente oferecidos por bancos e instituições financeiras como alternativa de poupança programada ou instrumento vinculado a serviços bancários. 

Apesar de muitas pessoas associarem o produto apenas à possibilidade de participação em sorteios, ele também funciona como uma forma de acumulação financeira ao longo do tempo.


Ao adquirir um título de capitalização, o contribuinte realiza pagamentos periódicos — que podem ser mensais, anuais ou únicos — formando um valor acumulado que poderá ser resgatado ao término do prazo contratado ou antecipadamente, dependendo das condições estabelecidas.


Mesmo quando não há ganho financeiro significativo, a existência do título já configura um bem financeiro, motivo pelo qual deve ser declarado à Receita Federal. A não inclusão desse item pode gerar inconsistências no cruzamento de dados realizado pelo sistema fiscal, principalmente porque as instituições financeiras informam automaticamente à Receita Federal os dados vinculados aos clientes.


Segundo especialistas em contabilidade e planejamento tributário, a omissão de títulos de capitalização é mais comum do que se imagina, especialmente entre contribuintes que acreditam que o produto não precisa ser informado caso não tenha gerado lucro ou premiação.

Entretanto, essa interpretação é incorreta e pode resultar em penalidades administrativas.


Como declarar título de capitalização no Imposto de Renda 2026

Passo a passo completo para preencher corretamente

Declarar um título de capitalização no Imposto de Renda pode parecer complexo à primeira vista, mas o procedimento torna-se simples quando realizado com base nas orientações oficiais. O primeiro passo consiste em reunir o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável pelo produto.

Esse documento reúne todas as informações necessárias para preenchimento correto da declaração, incluindo:

  • Nome da instituição financeira
  • CNPJ da instituição
  • Valor total pago no período
  • Valor acumulado
  • Rendimentos obtidos
  • Prêmios recebidos, se houver


Com esses dados em mãos, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa da declaração e selecionar a categoria correspondente ao título de capitalização.


Após selecionar a categoria “Outros bens e direitos”, será necessário preencher um campo descritivo detalhando a natureza do título, incluindo o nome da instituição financeira e outras informações relevantes.


A clareza nesse preenchimento é essencial para evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.


A importância do informe de rendimentos

Documento essencial para evitar erros e inconsistências


Um dos principais cuidados recomendados por especialistas é solicitar o informe de rendimentos diretamente à instituição responsável pelo título de capitalização. Esse documento é considerado indispensável para garantir que todas as informações prestadas estejam corretas e alinhadas com os registros oficiais.


O informe de rendimentos apresenta dados detalhados sobre os valores pagos durante o ano-base e eventuais rendimentos obtidos. Além disso, também registra valores relacionados a resgates ou premiações, quando aplicável.


Sem esse documento, o contribuinte corre o risco de inserir valores incorretos na declaração, o que pode gerar divergências detectadas automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Esse tipo de inconsistência frequentemente leva à retenção da declaração para análise detalhada, atrasando a restituição e exigindo a apresentação de documentos comprobatórios adicionais.

Resgates de títulos exigem declaração específica

Valores recebidos devem ser informados corretamente

Nos casos em que houve resgate de título de capitalização durante o ano-base de 2025, o valor recebido deve ser informado em uma ficha específica dentro do programa da declaração.

O campo correto para esse tipo de informação é a ficha denominada:


“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Nesse espaço, o contribuinte deve informar o valor líquido recebido após o resgate, conforme indicado no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Essa regra também se aplica aos valores recebidos por meio de sorteios associados ao título de capitalização.

É importante destacar que os prêmios obtidos por meio de sorteios são considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, ou seja, possuem tratamento tributário específico e não se somam aos rendimentos tributáveis comuns.


Sorteios vinculados ao título de capitalização

Prêmios também devem ser informados

Os sorteios representam um dos principais atrativos dos títulos de capitalização. Muitos contribuintes adquirem o produto justamente pela possibilidade de participar dessas premiações.

Entretanto, quando ocorre a contemplação em sorteios, surge também a obrigação de informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda.

O valor informado deve ser o valor líquido efetivamente recebido pelo contribuinte, ou seja, já descontados os tributos incidentes sobre o prêmio.

A omissão dessa informação pode resultar em divergências com os dados fornecidos pela instituição financeira à Receita Federal.

Esse cruzamento automático de informações é uma das principais ferramentas utilizadas para identificar inconsistências fiscais.

Obrigatoriedade vale para todos os tipos de títulos

Modalidade e valor não alteram a exigência

Um ponto frequentemente ignorado por contribuintes é que a obrigatoriedade de declaração não depende do valor investido nem da modalidade do título.

Ou seja:

  • Títulos de pequeno valor também devem ser declarados
  • Títulos sem resgate devem ser informados
  • Títulos sem sorteio devem constar na declaração

Federação Nacional de Capitalização reforça que todos os títulos devem ser declarados, independentemente de suas características.

Essa regra tem como objetivo garantir a rastreabilidade das informações financeiras e evitar lacunas nos registros fiscais.

Prazo final para envio da declaração

Contribuintes devem respeitar calendário oficial

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 segue o calendário estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Segundo as orientações oficiais:


📅 Prazo final: 29 de maio de 2026

O envio dentro do prazo é essencial para evitar multas e penalidades.

A multa mínima por atraso na entrega da declaração costuma ser aplicada automaticamente e pode aumentar conforme o tempo de atraso.


Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026

Critérios obrigatórios para envio

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a:

💰 R$ 35.584 ao longo do ano-base de 2025

Esse valor corresponde ao limite mínimo estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de envio da declaração.

Outros critérios também podem exigir a entrega da declaração, incluindo:

  • Posse de bens acima de determinado valor
  • Realização de operações financeiras
  • Recebimento de rendimentos isentos
  • Ganhos de capital

Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 




24/03/2026

       

Publicado em 24/03/2026

março 24, 2026

Imposto de Renda 2026: Título de Capitalização precisa ser declarado; saiba como informar corretamente e evitar erros na declaração

 
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Entenda como declarar bens, resgates e sorteios no Imposto de Renda 2026 e evite cair na malha fina


O início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe novamente à tona dúvidas recorrentes entre os contribuintes brasileiros, especialmente entre aqueles que possuem títulos de capitalização. Desde a abertura oficial do período de envio, iniciada em 23 de março, milhares de contribuintes passaram a reunir documentos e informações necessárias para preencher corretamente seus dados fiscais, evitando inconsistências que possam gerar problemas futuros junto à Receita Federal.


Entre os pontos que exigem atenção especial está a obrigatoriedade de informar a posse de títulos de capitalização na declaração anual. Mesmo nos casos em que não houve resgate, sorteio ou qualquer movimentação financeira durante o ano-base, o contribuinte ainda assim deve declarar o produto. Essa exigência é considerada fundamental para manter a transparência fiscal e evitar divergências nos registros financeiros do contribuinte.


De acordo com orientações da Receita Federal do Brasil e da Federação Nacional de Capitalização, os títulos de capitalização devem ser informados obrigatoriamente na ficha “Bens e Direitos”, dentro da categoria denominada “Outros bens e direitos”. Nesse campo, é necessário inserir o nome da instituição responsável pelo produto e seu respectivo CNPJ, além de informar corretamente os valores pagos ao longo do período.


Essa exigência reforça a importância do controle detalhado das informações financeiras do contribuinte, uma vez que falhas ou omissões podem levar à retenção da declaração para análise detalhada — situação popularmente conhecida como “malha fina”.


O que é um título de capitalização e por que ele deve ser declarado

Produto financeiro combina sorteios e reserva financeira

Os títulos de capitalização são produtos financeiros bastante populares no Brasil, frequentemente oferecidos por bancos e instituições financeiras como alternativa de poupança programada ou instrumento vinculado a serviços bancários. 

Apesar de muitas pessoas associarem o produto apenas à possibilidade de participação em sorteios, ele também funciona como uma forma de acumulação financeira ao longo do tempo.


Ao adquirir um título de capitalização, o contribuinte realiza pagamentos periódicos — que podem ser mensais, anuais ou únicos — formando um valor acumulado que poderá ser resgatado ao término do prazo contratado ou antecipadamente, dependendo das condições estabelecidas.


Mesmo quando não há ganho financeiro significativo, a existência do título já configura um bem financeiro, motivo pelo qual deve ser declarado à Receita Federal. A não inclusão desse item pode gerar inconsistências no cruzamento de dados realizado pelo sistema fiscal, principalmente porque as instituições financeiras informam automaticamente à Receita Federal os dados vinculados aos clientes.


Segundo especialistas em contabilidade e planejamento tributário, a omissão de títulos de capitalização é mais comum do que se imagina, especialmente entre contribuintes que acreditam que o produto não precisa ser informado caso não tenha gerado lucro ou premiação.

Entretanto, essa interpretação é incorreta e pode resultar em penalidades administrativas.


Como declarar título de capitalização no Imposto de Renda 2026

Passo a passo completo para preencher corretamente

Declarar um título de capitalização no Imposto de Renda pode parecer complexo à primeira vista, mas o procedimento torna-se simples quando realizado com base nas orientações oficiais. O primeiro passo consiste em reunir o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável pelo produto.

Esse documento reúne todas as informações necessárias para preenchimento correto da declaração, incluindo:

  • Nome da instituição financeira
  • CNPJ da instituição
  • Valor total pago no período
  • Valor acumulado
  • Rendimentos obtidos
  • Prêmios recebidos, se houver


Com esses dados em mãos, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa da declaração e selecionar a categoria correspondente ao título de capitalização.


Após selecionar a categoria “Outros bens e direitos”, será necessário preencher um campo descritivo detalhando a natureza do título, incluindo o nome da instituição financeira e outras informações relevantes.


A clareza nesse preenchimento é essencial para evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.


A importância do informe de rendimentos

Documento essencial para evitar erros e inconsistências


Um dos principais cuidados recomendados por especialistas é solicitar o informe de rendimentos diretamente à instituição responsável pelo título de capitalização. Esse documento é considerado indispensável para garantir que todas as informações prestadas estejam corretas e alinhadas com os registros oficiais.


O informe de rendimentos apresenta dados detalhados sobre os valores pagos durante o ano-base e eventuais rendimentos obtidos. Além disso, também registra valores relacionados a resgates ou premiações, quando aplicável.


Sem esse documento, o contribuinte corre o risco de inserir valores incorretos na declaração, o que pode gerar divergências detectadas automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Esse tipo de inconsistência frequentemente leva à retenção da declaração para análise detalhada, atrasando a restituição e exigindo a apresentação de documentos comprobatórios adicionais.

Resgates de títulos exigem declaração específica

Valores recebidos devem ser informados corretamente

Nos casos em que houve resgate de título de capitalização durante o ano-base de 2025, o valor recebido deve ser informado em uma ficha específica dentro do programa da declaração.

O campo correto para esse tipo de informação é a ficha denominada:


“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Nesse espaço, o contribuinte deve informar o valor líquido recebido após o resgate, conforme indicado no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Essa regra também se aplica aos valores recebidos por meio de sorteios associados ao título de capitalização.

É importante destacar que os prêmios obtidos por meio de sorteios são considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, ou seja, possuem tratamento tributário específico e não se somam aos rendimentos tributáveis comuns.


Sorteios vinculados ao título de capitalização

Prêmios também devem ser informados

Os sorteios representam um dos principais atrativos dos títulos de capitalização. Muitos contribuintes adquirem o produto justamente pela possibilidade de participar dessas premiações.

Entretanto, quando ocorre a contemplação em sorteios, surge também a obrigação de informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda.

O valor informado deve ser o valor líquido efetivamente recebido pelo contribuinte, ou seja, já descontados os tributos incidentes sobre o prêmio.

A omissão dessa informação pode resultar em divergências com os dados fornecidos pela instituição financeira à Receita Federal.

Esse cruzamento automático de informações é uma das principais ferramentas utilizadas para identificar inconsistências fiscais.

Obrigatoriedade vale para todos os tipos de títulos

Modalidade e valor não alteram a exigência

Um ponto frequentemente ignorado por contribuintes é que a obrigatoriedade de declaração não depende do valor investido nem da modalidade do título.

Ou seja:

  • Títulos de pequeno valor também devem ser declarados
  • Títulos sem resgate devem ser informados
  • Títulos sem sorteio devem constar na declaração

A Federação Nacional de Capitalização reforça que todos os títulos devem ser declarados, independentemente de suas características.

Essa regra tem como objetivo garantir a rastreabilidade das informações financeiras e evitar lacunas nos registros fiscais.

Prazo final para envio da declaração

Contribuintes devem respeitar calendário oficial

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 segue o calendário estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Segundo as orientações oficiais:


📅 Prazo final: 29 de maio de 2026

O envio dentro do prazo é essencial para evitar multas e penalidades.

A multa mínima por atraso na entrega da declaração costuma ser aplicada automaticamente e pode aumentar conforme o tempo de atraso.


Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026

Critérios obrigatórios para envio

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a:

💰 R$ 35.584 ao longo do ano-base de 2025

Esse valor corresponde ao limite mínimo estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de envio da declaração.

Outros critérios também podem exigir a entrega da declaração, incluindo:

  • Posse de bens acima de determinado valor
  • Realização de operações financeiras
  • Recebimento de rendimentos isentos
  • Ganhos de capital

Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 




20/03/2026

       

Publicado em 20/03/2026

março 20, 2026

Imposto de Renda 2026: prazo mais curto exige atenção redobrada dos contribuintes

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Entrega começa em março e vai até maio; organização antecipada pode evitar erros, multas e atrasos na restituição


O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já tem data definida e traz um alerta importante para milhões de brasileiros: o prazo está mais curto neste ano, exigindo planejamento e atenção desde o início. A Receita Federal do Brasil inicia o recebimento das declarações no dia 23 de março, com término em 29 de maio, reduzindo o tempo disponível para o contribuinte cumprir sua obrigação fiscal com tranquilidade e segurança.


Diante desse cenário, especialistas e entidades representativas reforçam a importância de se antecipar. A recomendação principal é reunir todos os documentos necessários o quanto antes, evitando correria, inconsistências e possíveis penalidades. Entre os principais documentos estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de dependentes, além de registros sobre bens, direitos e investimentos. A organização prévia não apenas facilita o preenchimento como também reduz significativamente o risco de cair na malha fina.


Outro ponto de destaque neste ano é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, uma funcionalidade que promete mais praticidade ao contribuinte. Por meio dela, diversos dados já aparecem automaticamente no sistema, como rendimentos, contribuições previdenciárias, informações de planos de saúde e movimentações financeiras. No entanto, apesar da facilidade, é fundamental reforçar que a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. Ou seja, revisar cada dado antes do envio é uma etapa indispensável para evitar problemas futuros com o Fisco.


Além disso, é essencial que o cidadão verifique se está obrigado a declarar. Devem prestar contas aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita, realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram ganho de capital ou possuem bens e direitos acima dos valores determinados pela legislação vigente. Ignorar essa obrigação pode trazer consequências sérias, que vão além da simples multa.


Falando em penalidades, o envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Mais do que o impacto financeiro, a não entrega da declaração pode deixar o CPF em situação irregular, dificultando o acesso a crédito, financiamentos, concursos públicos e até mesmo a emissão de documentos oficiais. Trata-se, portanto, de uma obrigação que impacta diretamente a vida financeira e civil do contribuinte.


Por outro lado, quem se organiza e entrega a declaração corretamente pode se beneficiar. As restituições começam a ser pagas ainda no final de maio, seguindo critérios de prioridade definidos em lei. Terão vantagem os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix, além de idosos, pessoas com deficiência e professores. Outro fator determinante é a antecipação: quem entrega mais cedo e sem erros tende a receber a restituição nos primeiros lotes.


A tecnologia também segue como aliada nesse processo. O contribuinte pode realizar a declaração por meio do programa oficial da Receita Federal no computador, pelo sistema online “Meu Imposto de Renda” ou ainda por aplicativo em dispositivos móveis, o que amplia o acesso e facilita o envio das informações de qualquer lugar.


Diante de todas essas mudanças e prazos mais apertados, a principal orientação é clara: não deixe para a última hora. A antecipação, aliada à organização e à conferência cuidadosa dos dados, é o caminho mais seguro para evitar transtornos e garantir que todos os direitos do contribuinte sejam preservados.


Com informações do  Sintect-SP 



19/03/2026

       

Publicado em 19/03/2026

março 19, 2026

IRPF 2026: Declarar Carro, Moto ou Caminhão NUNCA Foi Tão Fácil! Evite a Malha Fina AGORA

 

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Guia definitivo para declarar veículos no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) + atendimento especializado


Se você comprou, vendeu ou financiou um veículo em 2025, precisa saber como declarar corretamente no IRPF 2026. Neste guia completo, você aprende passo a passo como informar carros, motos e caminhões na ficha Bens e Direitos, como declarar financiamento, venda, consórcio e indenizações, além de entender como preencher corretamente a situação em 31/12/2025. Evite erros comuns que levam à malha fina e conte com o apoio especializado da Alves Consultor para fazer sua declaração com segurança.

Se você comprou, vendeu ou financiou um carro, moto ou caminhão em 2025, atenção: declarar errado no IRPF 2026 pode te levar direto para a malha fina da Receita Federal.


A boa notícia? Você está no lugar certo.

A Alves Consultor preparou um guia completo e oferece suporte profissional para você declarar corretamente seu veículo e evitar problemas com o Fisco.



VOCÊ SABE COMO DECLARAR VEÍCULO NO IRPF 2026?

Muitos contribuintes cometem erros graves como:

❌ Declarar valor da Tabela FIPE
❌ Não informar financiamento corretamente
❌ Esquecer de declarar venda do veículo
❌ Não lançar indenização de seguro
❌ Informar dados incompletos

👉 Esses erros são os principais motivos que levam à malha fina no Imposto de Renda.



🔎 COMO DECLARAR CARRO, MOTO OU CAMINHÃO NO IRPF 2026 (PASSO A PASSO)

✔ Acesse a ficha Bens e Direitos
✔ Utilize o código 21 – Veículo automotor terrestre
✔ Preencha corretamente a Situação em 31/12/2025
✔ Informe apenas o valor pago (custo de aquisição)
✔ Detalhe tudo no campo Discriminação

👉 Se for financiado: declare apenas o que foi pago até 31/12/2025
👉 Se vendeu: informe a venda e zere o bem
👉 Se houve lucro: apure no GCAP 2025


💰 CARRO FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA: O ERRO QUE MAIS REPROVA DECLARAÇÕES

Se você financiou um veículo, saiba disso:

⚠️ Você NÃO deve declarar como dívida obrigatoriamente
⚠️ Deve declarar somente os valores pagos
⚠️ O financiamento precisa estar descrito corretamente

👉 Esse é um dos maiores erros que fazem contribuintes caírem na malha fina.



🚗 VENDEU OU COMPROU VEÍCULO EM 2025? ATENÇÃO!

Se você:

✔ Comprou carro, moto ou caminhão
✔ Vendeu veículo
✔ Fez consórcio
✔ Recebeu indenização de seguro

👉 Tudo isso deve estar corretamente declarado no IRPF 2026.



📊 POR QUE SUA DECLARAÇÃO PODE SER BLOQUEADA?

A Receita Federal cruza dados automaticamente:

  • Detran

  • Bancos

  • Seguradoras

  • Concessionárias

Se houver inconsistência entre seus dados e os registros oficiais:

🚨 Você pode cair na malha fina automaticamente



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